A lei estabelece que os beneficiários do segurado do Regime Geral da Previdência Social sejam divididos em três classes distintas, quais sejam:

PRIMEIRA CLASSE: o cônjuge, a companheira, o companheiro, independente do sexo, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

SEGUNDA CLASSE: os pais;

TERCEIRA CLASSE: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante destacar que deve ser respeitada a sequência entre as classes, ou seja, a primeira classe prevalece perante a segunda e a terceira, por conseguinte, a segunda prevalece sobre a terceira.

Consequentemente, os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.