A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Dentre tantos objetivos da Assistência Social, queremos destacar "a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, o interessado deverá se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a inscrição é obrigatória.

A inscrição no CadÚnico pode ser realizada no Centro de Referência de Assisstência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo da residência do interessado.

O Cadastro Único deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todos os integrantes do grupo familiar que "vivam sob o mesmo teto".

O valor do benefício é de um salário mínimo por mês e para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS, entretanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes.

Outro requisito importante, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo.

Porém, UM PEQUENO DETALHE QUE FAZ UMA GRANDE DIFERENÇA: a lei determina que a familia é composta pelo "requerente (o idoso ou o portador de deficiência), o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos SOLTEIROS, os filhos e enteados SOLTEIROS e os menores tutelados, DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO.

Há inúmeros idosos que não têm renda própria e que vivem sob o mesmo teto com filhos que já são casados ou em uma relação de união estável, neste caso, os ganhos ou proventos de salários desses filhos não entram na somatória para aferir a renda percapita. Além disso, o INSS é rigoroso na avaliação da renda percapita do grupo familiar, que deve ser IGUAL ou INFERIOR a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Entretanto, em caso de indeferimento da via administrativa, na Justiça é utilizado outros meios para averiguar a miserabilidade e a vulnerabilidade social do requerente ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, também conhecido como LOAS, em referência a Lei Orgânica da Assistência Social.

Neste caso, se você teve o seu benefício indeferido (negado), procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a possibilidade de reverter essa decisão na Justiça Federal.