É exígivel doze contribuições mensais de carência para a concessão deste benefício, entretanto, independe de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes desse período, sendo que, após esse período o segurado deverá ser avaliado pela perícia médica do INSS.
Fique atento, se você ficar afastado por quinze dias e retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, você terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento, ou seja, não deverá cumprir mais quinze dias de afastamento por conta da empresa.
Mas, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do afastamento, você só terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir do dia sequinte ao que completar aquele período.
É importante destacar que se o afastamento foi por motivo de acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, não poderá ser demitido.
Outro ponto importante, no decorrer da vida laborativa de cada indíviduo, infelizmente, é provável que haja o surgimento de doenças decorrentes da atividade profissional, isso ocorre devido a exposição aos agentes químicos, radioativos, biológicos e físicos, podendo desencandear uma lesão por esforço repetitivo (LER), ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), surdez ou perda auditiva, tendinite, bursite, câncer e outras infinidades, ou depressão por conta de assédio verbal e moral, estresse ocupacional, Síndrome de Burnout e muitas outras enfermidades.
Seja lá qual for o seu caso, adquira o hábito de guardar algumas receitas de remédios de uso contínuo. Tire cópia do atestado médico antes de entregar na empresa e guarde. Se você acha que a sua efermidade é em decorrência do seu trabalho, fale para o médico e "exija um relatório" e guarde. Se você foi em busca de atendimento médico e precisou ficar internado(a), no dia da alta, "exija a cópia do prontuário" e guarde.
O relatório médico é um direito do paciente e obrigação legal do médico.